Direito de arrependimento: os 7 dias em compras on-line
Compras feitas pela internet, telefone ou fora da loja podem ser desfeitas em até 7 dias, sem justificativa e com devolução integral do valor pago.
Por George Oliveira Reis, OAB/AM 9.566 ·
Comprar pela internet tem uma proteção que a compra na loja física não tem: o direito de arrependimento. Ele existe porque, fora do estabelecimento, o consumidor não pode ver, tocar ou experimentar o produto antes de comprar.
Como funciona
O consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. A regra vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone, por aplicativo ou em vendas de porta em porta.
Não é preciso justificar a desistência.
O produto não precisa ter defeito.
Os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, com correção monetária, inclusive o frete.
Deveres da loja
O Decreto 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, obriga a loja a informar de forma clara como exercer o arrependimento, a aceitá-lo pelo mesmo canal usado na compra e a confirmar o recebimento do pedido. Em compras com cartão de crédito, a loja deve comunicar a desistência à administradora do cartão para que a cobrança não seja feita ou seja estornada.
Como pedir
Faça o pedido por escrito, dentro do prazo, pelo site, aplicativo ou e-mail da loja.
Guarde o print ou o e-mail com a data do pedido e o número do protocolo.
Siga as instruções de devolução do produto e guarde o comprovante de postagem ou de coleta.
Se a loja recusar ou demorar a devolver o dinheiro, registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br e procure orientação.
Base legal
CDC, art. 49 e parágrafo único · Decreto 7.962/2013, art. 5º
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias.
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