George ReisAdvogado do consumidor

Conteúdos / Nome negativado

Artigo

Nome sujo sem dever: como verificar e o que fazer

Como consultar se o seu nome está no SPC ou Serasa, quando a negativação é indevida e quais são os seus direitos segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Por George Oliveira Reis, OAB/AM 9.566 ·

Descobrir o nome negativado na hora de pedir um crédito ou fazer uma compra parcelada é uma situação comum. Nem toda inclusão em cadastro de inadimplentes é legítima, e o Código de Defesa do Consumidor traz regras claras sobre o assunto.

Como verificar

A consulta ao próprio CPF é gratuita nos sites e aplicativos da Serasa, do SPC Brasil e da Boa Vista. Para dívidas com bancos, o Registrato, do Banco Central, mostra empréstimos e financiamentos registrados no seu nome. Faça a consulta em mais de um cadastro, porque cada empresa pode ter informado a dívida a um órgão diferente.

Quando a negativação é indevida

  • A dívida já foi paga, ou nunca existiu.
  • A conta ou o contrato foi aberto por terceiros, com seus documentos.
  • Você não recebeu o aviso prévio por escrito antes da inclusão.
  • A informação está no cadastro há mais de cinco anos.

O que diz a lei

O consumidor deve ser comunicado por escrito antes da abertura do cadastro, e essa comunicação cabe ao órgão que mantém o cadastro. As informações negativas não podem ficar registradas por mais de cinco anos. Depois do pagamento integral da dívida, o credor tem cinco dias úteis para pedir a retirada do nome.

A negativação indevida pode gerar direito a indenização. O Superior Tribunal de Justiça, porém, entende que não há dano moral quando a pessoa já tinha outra inscrição legítima no momento da nova inclusão, ressalvado o direito de pedir o cancelamento da inscrição indevida.

O que fazer

  • Guarde o comprovante da consulta, com data.
  • Reúna os comprovantes de pagamento ou o boletim de ocorrência, em caso de fraude.
  • Registre uma reclamação com a empresa e anote o protocolo.
  • Se o problema não for resolvido, procure orientação jurídica para avaliar o pedido de retirada e a reparação.

Base legal

CDC, art. 43, §§ 1º a 3º · Súmulas 359, 385 e 548 do STJ

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias.

Passou por uma situação assim?

Conte o que aconteceu. O advogado analisa os documentos e explica os caminhos possíveis.

Continue lendo

Outros artigos

Artigo · Bancos e cartões

Cobrança indevida: quando cabe a devolução em dobro

Quem paga um valor cobrado indevidamente pode ter direito a receber o dobro de volta. Entenda as condições previstas no CDC e o entendimento do STJ.

CDC, art. 42, parágrafo únicoLer o artigo