Quando empréstimos, cartões e crediários passam a consumir quase toda a renda, a pessoa entra num ciclo em que as dívidas se renovam e nunca diminuem. A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, incluiu no Código de Defesa do Consumidor um procedimento para reorganizar essas dívidas.
Quem é considerado superendividado
É a pessoa física que, de boa-fé, não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo, as já vencidas e as que vão vencer, sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, a parte da renda necessária para as despesas básicas. O mínimo existencial foi regulamentado por decreto federal.
Quais dívidas entram
Entram as dívidas de consumo, como empréstimos pessoais, consignados, cartão de crédito, cheque especial e crediários. Ficam de fora, entre outras, as dívidas com garantia real, os financiamentos imobiliários, o crédito rural e as dívidas contraídas sem intenção de pagar.
Como funciona a repactuação
- O consumidor pede ao juiz a abertura do processo e apresenta uma proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de cinco anos.
- O juiz marca uma audiência de conciliação com todos os credores ao mesmo tempo.
- O credor que não comparece sem justificativa pode ter a cobrança suspensa e ficar sujeito ao plano.
- Se não houver acordo, o consumidor pode pedir um plano judicial compulsório.
O que separar
Contratos e extratos de todas as dívidas, contracheques ou extrato do benefício do INSS e uma lista das despesas mensais da família, como moradia, alimentação, saúde e transporte. Uma visão completa das dívidas é o ponto de partida para montar um plano viável.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias.